. Transporte Aéro

Transporte de Remoção Aérea

Objeto:

Os serviços serão prestados pela empresa UNIMED TRANSPORTE AEROMÉDICA MG LTDA, situada à Rua Boaventura 2312, Aeroporto da Pampulha, Belo Horizonte, MG, CEP 31270-310, telefone (31) 3443-2009.

Participantes:

os associados e dependentes inscritos no programa de saúde administrado pela CABEFE.

Para a aquisição do direito ao transporte aeromédico será exigido o cumprimento de uma carência de 60 (sessenta) dias ocorridos, contador a partir da inclusão do associado/dependente neste opcional.

Serviços Contratados:

  1. Serviços de transporte aeromédico intermunicipal ou interestadual de urgência, inter-hospitalar, exclusivamente por indicação médica e em território nacional, se atendidas estritamente às condições abaixo descritas:

    • Os presentes serviços serão disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia por semana, devendo ser acionado em conformidade com as normas estabelecidas em contrato;

    • Este serviço somente será prestado se requisitado para ser levado a efeito entre hospitais, e desde que intermunicipal ou interestadual atendendo, cumulativamente, os requisitos

Necessidade de Recursos Complementares:

  1. Desde que os hospitais da cidade onde se encontra o paciente não detenham condições de ministrar o tratamento solicitado;
  2. Sempre por solicitação e determinação exclusiva do médico responsável associado/dependente responsável pelo caso e; e
  3. Para o hospital mais próximo e que detenha as condições de prestar o tratamento solicitado às necessidades do paciente; e
  4. Para leito em UTI/CTI; e
  5. Somente quando a distância entre o hospital em que se encontra o paciente aquele para qual o serviço de remoção foi requerida seja, impreterivelmente, superior a 50 km (cinqüenta quilômetros) terrestres.

Repatriamento:

  1. Após o tratamento inicial, quando o quadro clínico permitir; e
  2. Sob restrita indicação médica, havendo absoluta imposição técnica para o transporte em ambulância UTI; e
  3. Sendo a distância entre o hospital em que se encontra o paciente e aquele para qual a solicitação de remoção foi requerida, seja, impreterivelmente superior a 50 km (cinqüenta quilômetros) terrestres; e
  4. Para leito em UTI/CTI.

Procedimentos para Utilização do Serviço:

  1. A utilização dos serviços está condicionada a solicitação feita diretamente à CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS DA UNIMDED EROMÉDICA – Telefone: - 08009412412 – exclusivamente pelo médico assistente do paciente.
  2. A definição do meio de transporte e do tipo de aeronave é feita pelo médico regulador da UNIMED AEROMÉDICA, que analisará todos os dados clínicos repassados pelo médico responsável pelo paciente, sendo que nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída à UNIMED-BH e CABEFE quanto a esse processo.
  3. A vaga hospitalar do destino deve ser providenciado pelo médico responsável pelo paciente ou por seus responsáveis e todas as informações devem ser repassadas ao médico auditor da UNIMED AEROMÉDICA, para os procedimentos preparatórios do transporte e de confirmação da vaga. Todos os procedimentos para a internação devem ser providenciados pelos responsáveis pelo paciente/responsável (entrega de guias e demais exigências do Hospital de destino).
  4. O transporte somente será executado se providenciada, pelos responsáveis pelo paciente, a vaga de destino. Não sendo tal obrigação da UNIMED-BH e CABEFE.
  5. O médico do responsável pelo paciente este obrigado a informar ao médico regular da UNIMED AEROMÉDICA sobre o quadro clínico do beneficiário e se este se enquadra nas hipóteses de possibilidade de transporte. Esses dados clínicos são imprescindível para a atuação da UNIMED AEROMÉDICA, essencial para a decisão sobre a transportabilidade do paciente e a prioridade, considerando que o transporte aeromédico possui um risco intrínseco.
  6. Observado o risco mencionado acima a vaga hospitalar deverá ser providenciado em Hospital que esteja o mais próximo possível de onde está o paciente, dentro da área de abrangência do plano de saúde, e isso sempre será reforçado pela UNIMED AEROMÉDICA durante as tratativas com o responsável pelo beneficiário.
  7. A omissão de dados clínicos ou o fornecimento de dados que não condizem com a real condição do beneficiário poderão acarretar a informação aos Conselhos profissionais competentes, pela UNIMED AEROMÉDICA e pela UNIMED-BH.

Casos onde não haverá Transporte:

  1. O Transporte não será realizado nos casos que não se enquadrem nos seguintes requisitos:
    1. Caso o paciente apresente estado de coma irreversível, haja vista a impossibilidade de cura;
    2. Caso o paciente apresente quadro sem possibilidades terapêuticas – fase terminal -, haja vista a impossibilidade de cura;
    3. Caso o paciente apresente qualquer sintoma ou indício de embriaguez, tendo em vista a exposição potencial dos tripulantes e equipe médica ao risco de agressões físicas, bem como de danos que por ventura possam ser causados à aeronave;
    4. Caso o paciente apresente qualquer sintoma ou indício de uso de drogas ilícitas, tendo em vista a exposição potencial dos tripulantes e equipe médica ao risco de agressões físicas, bem como de danos por ventura possam ser causados à ambulância;
    5. Caso o paciente apresente quadro de distúrbio psiquiátrico/surto psicótico, tendo em vista a exposição potencial dos tripulantes e equipe médica ao risco de agressões físicas, bem como de dados que por ventura possam ser causadas à aeronave;
    6. Caso as condições clínicas/cirúrgicas do paciente divirjam das informações anteriormente prestadas pelo médico responsável pelo paciente quando da solicitação de transporte e contatos posteriores;
    7. Caso o beneficiário por quaisquer outras circunstâncias, não apresenta condição clínica para se submeter ao transporte;
    8. Caso haja plenas condições para o tratamento do paciente na localidade onde ele se encontra
    9. Caso o transporte vise a realização de hemodiálise de rotina periódica programada ou exames complementares ao diagnóstico;
    10. Caso hão exista Aeródromo Homologado ou Registrado e faltem condições seguro de vôo, ausências essas que coloque a tripulação e o paciente em risco de vida.

    11. Avaliação das circunstâncias acima é da UNIMED AEROMÉDICA, nada cabendo a UNIMED-BH, não podendo ser imputado a ela qualquer ônus decorrente da negativa de transporte.

Hospitais de Tabela Própria e Rede Credenciada/Referenciada

  1. O destino do transporte, seja em caso de Necessidade de Recursos Complementares ou de Repatriamento, não poderá ocorrer aos denominados Hospitais de Tabela Própria ou Alto Custo, citados no Manual do Programa de Saúde da CABEFE, exceto se o CONTRATANTE o requerer às suas expensas e risco, isentando a UNIMED-BH e CABEFE de responsabilidade quanto aos ônus do atendimento.
  2. O transporte somente será admitido para hospital credenciado ou referenciado pela UNIMED-BH, nas quais haja cobertura para o plano de saúde do paciente.
  3. Se a família do paciente e o médico responsável pelo paciente requisitarem transporte para hospitais onde não haja cobertura do plano de saúde do paciente, assumirá os ônus financeiros do transporte e os custos do hospital, nada podendo ser cobrado da UNIMED-BH e CABEFE.

Disposições Gerais

  1. Na área de atuação da UNIMED-BH, esta será responsável pela disponibilização de transporte terrestre do Hospital até o local onde se encontra a aeronave e vice e versa. Nas demais localidades, este transporte será de responsabilidade da UNIMED AEROMÉDICA.
  2. A responsabilidade pelo transporte, pelo equipamento neste serviço, pela equipe médica e tripulação e todos os atos práticos por estes é da UNIMED AEROMÉDICA, não tendo a UNIMED-BH e a CABEFE ingerência sobre eles.
  3. A ocorrência de óbito, durante o transporte, determinará a obrigação da UNIMED AEROMÉDICA de transporte até o IML do local do destino e da emissão de todos os documentos que lhe cabem emitirem. Após as devidas comunicações, os responsáveis pelo beneficiário deverão assumir a condução de liberação, transporte, funeral, etc.
  4. Nenhuma obrigação pode ser imputada à UNIMED-BH e a CABEFE na situação acima exposta.
  5. A UNIMED-BH e a CABEFE também não é responsável por qualquer agravamento, comprometimento do quadro clínico, seqüelas, lesões e óbito de pacientes cuja solicitação de transporte médico aéreo e/ou terrestre de urgência se fez tardiamente ou sem observância das condições estabelecidas neste documento, bem como cujo diagnóstico ou tratamento ministrado pelo médico responsável pelo paciente se Fe de forma inadequada.
  6. A UNIMED-BH e a CABEFE também não é responsável por qualquer Agravamento de quadro clinico e eventuais conseqüências desde em virtude de informações fornecidas à CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS DA UNIMED AEROMÉDICA terem sido prestadas de forma equivocada, imprecisa, tendenciosa, pouco clara e/ou com o omissão de fatos e dados relevantes ao estado clínico do(s) beneficiário(s) paciente(s).
  7. Fica a UNIMED AEROMÉDICA, em situações críticas e especiais decorrentes de piora clínica do paciente, autorizada a deslocar o mesmo para o local que melhor atenda às suas necessidades.
  8. Fica a UNIMED AEROMÉDICA, autorizada, nos casos de deterioração das condições aero navegabilidade e/ou atmosférica, defeito de ambulância e/ou toda e qualquer situação que impeça a chegada ao destino pretendido, a realizar o deslocamento do paciente para local que melhor atenda às suas necessidades e onde as condições do transporte sejam seguras. Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016